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23 de março de 2015

VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENORES AGORA É CRIME

 


Desde 18 de março, a venda de bebida alcoólica para menores de idade passou a ser considerada crime, tipificada no artigo 243, do Estatuto da Criança e Adolescente. A descrição do crime é mais ampla, trazendo as seguintes ações: Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar. As quatro últimas ações serão apenadas mesmo que sejam realizadas de maneira gratuita. O dispositivo contemplou também outros produtos que possa causar dependência física ou psíquica. A pena para a prática deste crime é de detenção de 02 a 04 anos, e multa.


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