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10 de março de 2016

Aumento da licença paternidade é sancionado

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou que a presidente Dilma sancionou nesta terça-feira, 8, sem vetos, a lei 13.257/16, que permite a ampliação do período da licença-paternidade no país de 5 para 20 dias. A proposta é parte do Marco Regulatório da Primeira Infância, que cria uma série de direitos voltados às crianças. A lei foi publicada nesta quarta-feira no DOU. O aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas às empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pelo governo a fim de estimular a licença-maternidade de seis meses. Esse programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. A norma se aplica também em casos de adoção. A lei considera primeira infância o período dos primeiros seis anos de vida da criança, e estabelece princípios para a implementação de uma série de políticas públicas para esta faixa etária. A assessora jurídica da ACE, Ana Paula Tondim Stramadinoli diz que a lei 13.257/2016 também traz outras novidades, como direito do empregado deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos casos, até 02 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira e por 01 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 06 (seis) anos em consulta médica.


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