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15 de fevereiro de 2016

Ace orienta lojistas sobre nova lei que proíbe cobrança mínima no cartão de crédito

Por Rita de Cássia mendonça Biancon
A partir do dia 19 de janeiro deste ano, a lei paulista nº 16.120/2016 proíbe que os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo exijam valor mínimo para pagamentos feitos com cartão de crédito. De acordo com Ana Paula Tondin Stramandinoli (ACE), esta ação fere o Código de Defesa do Consumidor, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Pela lei sancionada, quem descumprir a regra ficará sujeito a sanções do Código de Defesa do Consumidor, tais como multa, suspensão temporária de atividade e até cassação de licença do estabelecimento. João Aparecido Pereira Nantes, presidente da Ace Santa Cruz, alerta para os comerciantes se atentarem a nova lei, e lembra que as multas podem variam de acordo com o porte do estabelecimento.

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