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8 de outubro de 2013
6ª CAMPANHA LIMPE SEU NOME DO SCPC
NÃO FIQUE PARA TRÁS! A HORA É AGORA! PARTICIPE DA CAMPANHA LIMPE SEU NOME DO SCPC PARA TER UM FINAL DE ANO MAIS GORDO, RECEBENDO DÉBITOS!
MAIS INFORMAÇÕES LIGUE 3332-5900
REGULAMENTO:
1. Esta campanha visa atingir as pessoas que possuem o nome cadastrado junto ao SCPC de Santa Cruz do Rio Pardo;
2. Para participar, o comerciante deverá assinar a adesão abaixo, concordando e anuindo com os termos do presente regulamento;
3. A ACE durante o período a iniciar-se em 01 de outubro e encerrar-se em 21 de dezembro, promoverá junto à mídia local a divulgação do evento;
4. A campanha terá entre o período compreendido entre os dias 14 de outubro a 21 de dezembro de 2013;
5. As negociações das dívidas serão realizadas diretamente na sede da ACE, sem qualquer atualização monetária ou mesmo juros, concordando o associado em receber a dívida, nas conformidades negociadas pela ACE;
6. A ACE terá a seguinte estratégia a ser seguida:
6.1. Nas dívidas cujo o valor esteja compreendido na faixa de R$ 1,00 a R$ 200,00, somente em uma única parcela;
6.2 Nas dívidas cujo o valor esteja compreendido na faixa de R$ 201,00 a R$ 400,00, o parcelamento poderá ocorrer em até 02 parcelas;
6.3. Nas dívidas cujo o valor esteja compreendido na faixa de R$ 401,00 a R$ 600,00, o parcelamento poderá ocorrer em até 03 parcelas;
6.4. Nas dívidas cujo o valor seja maior que R$ 601,00, a ACE intermediará o acordo junto ao empresário.
7. Aqueles que, alegarem não terem condições de pagar o débito nos moldes estabelecidos acima, o acordo será feito da maneira normal, operando juros e correção monetária, na forma da lei;
8. A ACE se compromete a buscar o melhor acordo ao comerciante, tentando obter o menor número de parcelas possíveis;
9. O comerciante aceitará o valor repassado pela ACE como quitação da dívida;
10. A ACE somente poderá atuar em relação às pessoas e conforme os dados que constarem de seu cadastro no SCPC;
11. Caso haja interesse do empresário em que seu consumidor negativado seja avisado via carta, este deverá arcar com os custos da mesma, sendo enviado na próxima fatura da ACE.
12. A ANUÊNCIA DEVERÁ SER ENTREGUE NA SEDE DA ACE ATÉ O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2013.
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Declaro estar ciente e anuir ao presente regulamento.
Carimbo da Loja:
Assinatura do proprietário: