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8 de outubro de 2013

6ª CAMPANHA LIMPE SEU NOME DO SCPC

NÃO FIQUE PARA TRÁS! A HORA É AGORA! PARTICIPE DA CAMPANHA LIMPE SEU NOME DO SCPC PARA TER UM FINAL DE ANO MAIS GORDO, RECEBENDO DÉBITOS!

 

MAIS INFORMAÇÕES LIGUE 3332-5900


REGULAMENTO:

1.       Esta campanha visa atingir as pessoas que possuem o nome cadastrado junto ao SCPC de Santa Cruz do Rio Pardo;

2.       Para participar, o comerciante deverá assinar a adesão abaixo, concordando e anuindo com os termos do presente regulamento;

3.       A ACE durante o período a iniciar-se em 01 de outubro e encerrar-se em 21 de dezembro, promoverá junto à mídia local a divulgação do evento;

4.       A campanha terá entre o período compreendido entre os dias 14 de outubro a 21 de dezembro de 2013;

5.       As negociações das dívidas serão realizadas diretamente na sede da ACE, sem qualquer atualização monetária ou mesmo juros, concordando o associado em receber a dívida, nas conformidades negociadas pela ACE;

6.       A ACE terá a seguinte estratégia a ser seguida:

6.1. Nas dívidas cujo o valor esteja compreendido na faixa de R$ 1,00 a R$ 200,00, somente em uma única parcela;

6.2 Nas dívidas cujo o valor esteja compreendido na faixa de R$ 201,00 a R$ 400,00, o parcelamento poderá ocorrer em até 02 parcelas;

6.3. Nas dívidas cujo o valor esteja compreendido na faixa de R$ 401,00 a R$ 600,00, o parcelamento poderá ocorrer em até 03 parcelas;

6.4. Nas dívidas cujo o valor seja maior que R$ 601,00, a ACE intermediará o acordo junto ao empresário.

7.       Aqueles que, alegarem não terem condições de pagar o débito nos moldes estabelecidos acima, o acordo será feito da maneira normal, operando juros e correção monetária, na forma da lei;

8.       A ACE se compromete a buscar o melhor acordo ao comerciante, tentando obter o menor número de parcelas possíveis;

9.       O comerciante aceitará o valor repassado pela ACE como quitação da dívida;

10.   A ACE somente poderá atuar em relação às pessoas e conforme os dados que constarem de seu cadastro no SCPC;

11.   Caso haja interesse do empresário em que seu consumidor negativado seja avisado via carta, este deverá arcar com os custos da mesma, sendo enviado na próxima fatura da ACE.

12.   A ANUÊNCIA DEVERÁ SER ENTREGUE NA SEDE DA ACE ATÉ O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2013.

 

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Declaro estar ciente e anuir ao presente regulamento.

 

Carimbo da Loja:

 

 

 

 

Assinatura do proprietário:


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