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12 de fevereiro de 2019
26 ocupações foram excluídas da categoria de MEI
26 ocupações foram excluías da categoria do Microempreendedor Individual (MEI) do Simples Nacional. Entre elas, as atividades de vendedores de fogos de artifício, de extintor de incêndio e coveiro.
Os profissionais já cadastrados no MEI nas profissões excluídas podem permanecer assim ainda este ano, mas, em 2020, terão que migrar para outra categoria de empresa.
Para isso, será preciso pedir o desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional- http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/.
No mesmo endereço eletrônico é possível consultar a lista completa das 26 atividades que não podem mais ser enquadradas no modelo.
“Os microempreendedores que atuam nessas atividades excluídas terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional em 2019”, orienta Thais Fonseca, agente de Desenvolvimento do Sebrae Aqui. “O recomendado é que seja efetuado o desenquadramento no mês de janeiro de 2019, para efeito a partir da competência do mesmo mês, e inicie o recolhimento dos impostos devidos conforme o regime tributário escolhido”, explica.
SUPER MEI
Está em andamento o SUPER MEI. A oportunidade para aqueles microempreendedores individuais com interesse em futuramente requerer o empréstimo do Programa Juro Zero. Esse curso é obrigatório para pleitear o empréstimo.
As oficinas finalizam na sexta-feira e acontecem das 9 horas às 13 horas.